Jornal: DIÁRIO DO NORDESTE
Editoria: ECONOMIA
Assunto: Habitação
Data: 12/04/2009 – segunda-feira
SEM PLANEJAMENTO
Casa própria compromete até 30% da receita
Percentual é alto quando se considera que os prazos de financiamento costumam ser superiores a 15 anos
Ao optar pelo caminho do crédito imobiliário em direção à meta da casa própria, o mutuário deve estar atento a alguns procedimentos para evitar que o sonho não vire pesadelo. O primeiro deles é o comprometimento da renda. Os bancos admitem que até 30% da receita bruta de quem assume a dívida esteja comprometida com o financiamento.
Esse porcentual, porém, é alto quando se considera que os prazos de financiamento costumam ser longos, superiores a 15 anos. É difícil fazer um planejamento financeiro preciso para um horizonte de tempo tão extenso, no qual imprevistos, como o desemprego, podem ocorrer. Assim, o melhor é adotar a cautela, economizando o máximo possível para que seja apresentado um valor de entrada que possa reduzir de forma expressiva o prazo de financiamento do imóvel.
Especialistas em finanças pessoais recomendam que o comprometimento da renda líquida familiar com o pagamento do empréstimo imobiliário não supere a casa de 20%. Na medida da disponibilidade da família, é importante que seja feita uma poupança paralela para abatimento de prestações futuras - e também para assegurar uma reserva financeira para a hipótese de uma diminuição temporária de renda que afete a capacidade de pagamento do mutuário.
O financiamento imobiliário deve ser priorizado na eventualidade de desemprego. Como o próprio bem é a garantia do empréstimo, pode ser rapidamente retomado pelo banco. Em caso de inadimplência, os contratos prevêem prazos entre 30 e 90 dias para que o devedor seja notificado. A partir daí, o devedor tem mais 15 dias para acertar as contas, sob o risco de o banco retomar a posse do bem junto ao Registro de Imóveis, o que sem dúvida, dificultaria ainda mais para quem já está desempregado.
Ao antecipar o pagamento de parcelas, é fundamental que o mutuário amortize ao menos 20% do saldo devedor, para que o efeito benéfico da redução de prazo não seja diluído pelos juros decrescentes das prestações - o abatimento incide inicialmente sobre as últimas prestações, que têm taxas menores, o que é vantajoso. Sempre que possível, o mutuário deve recorrer ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é desejável: o FGTS tem baixíssima correção (3% ao ano mais TR), ainda mais se for comparado ao custo dos financiamentos imobiliários, bem superiores.